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Carta aberta aos parlamentares sobre a  PEC 32/2020 - Reforma Administrativa


Senhor(a) Parlamentar,
Dirijo-me a Vossa Excelência para explanar sobre a PEC 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa.

Sou do ramo educacional, com atuação no ramo de cursos online desde 2016 com milhares de alunos formados, contribuindo assim com o desenvolvimento profissional do pais.

Minha carta é para deixar claro minha posição sobre a reforma administrativa. Precisamos ter cuidado para não atribuir aos servidores,  de forma generalizada, por todos os problemas em nosso  País, colocando toda a sociedade contra uma categoria, que apesar de terem leis em comum são bastante heterogênea em relação ao trabalho de servir a população. Não faz sentido punir o técnico de enfermagem, a professora municipal ou estadual, a merendeira da escola, o fiscal de saúde, o guarda municipal. os profissionais da área administrativa, ou todos os demais por problemas da qualidade do serviço prestado.

A Reforma prioriza três grandes eixos: o fim do Regime Jurídico Único, a extinção de dezenas de direitos  e a autorização indiscriminada à terceirização, inclusive de atividades-fim. As mudanças abrem as portas para o retorno de uma administração pública viciada, de natureza patrimonialista, na qual cargos e empregos funcionam como moeda de troca e fonte de desigualdade entre os apadrinhados políticos e os demais cidadãos. Além disso, a possibilidade ampliada de dispensa do servidor que esteja fora do enquadramento de “atividade típica de Estado” enseja troca indiscriminada pautada em interesses políticos de governo, não de Estado.

Não irei me estender para criticar cada dispositivo da PEC 32/2020, mas vou externar minha preocupação com os seguintes itens:

Diferenciação entre servidores
Diferenciação entre servidores, mediante a criação de duas categorias: a dos estáveis, ocupantes das carreiras típicas de Estado,  cujos critérios serão definidos em lei complementar e a dos demais servidores.

Entendemos que os cargos não considerados típicos também devem fazer jus à estabilidade, a estabilidade serve unicamente para proteger a administração pública dos desmandos ou ilegalidades que por ventura algum agente político venha a infligir, pois o servidor público estável pode ter a garantia de descumprir ordens ilegais na certeza que não será punido por isso.

Mesmo que os ditos servidores das carreiras típicas de Estado, ainda não definidas no texto da proposta, conservem a estabilidade, seus auxiliares, técnicos e analistas não estarão por ela protegidos. Peço que Vossa Excelência faça um exercício de imaginação e pense como será fácil desencorajar qualquer atuação mais isenta desse servidor: bastará desestruturar todo o seu time.

Contrato de experiência
Contrato de experiência, por meio de uma figura  prevista como fase do concurso, nos moldes do curso de formação. O problema, aqui, é que a disputa por vagas estará pautada por critérios subjetivos e incertos, dando amparo a direcionamentos indevidos e à mantença, superada a fase, de aprovados subservientes e apegados ao cargo. No cenário atual, o instituto do estágio probatório é suficiente para expurgar do serviço público agentes que não se mostrem suficientemente comprometidos. Se for o caso, que a legislação de regência seja aperfeiçoada, o que não impõe alteração constitucional.

O artigo 37
O artigo 37 da PEC amplia de forma exacerbada as possibilidades de terceirização, minguando os cargos efetivos e minando a isonomia para ingresso nas carreiras.

A terceirização irrestrita pode dar margem a ainda mais corrupção e influência indesejável de  políticos ou da iniciativa privada no Poder Público. Além disso, como são previstas trocas periódicas dos contratos e de todos os colaboradores, os órgãos padecerão da falta de expertise dos servidores, em prejuízo das melhores práticas e da eficiência, como pode ser visto hoje em vários casos de fracassos na Saúde com as OS -Organizações Sociais. Se há uma certeza, é que a reiterada descontinuidade na gestão da coisa pública será nefasta no médio e no longo prazo.

Ampliação descabida dos poderes do presidente da República
A proposta abre campo, entre outras possibilidades, à extinção de órgãos e entidades via decreto presidencial, dispensando a participação do Congresso Nacional, fragilizando órgãos e entidades de fiscalização, com o  Ibama por exemplo. Estes órgãos ficarão à mercê do arbítrio do Chefe de Governo.

Atenciosamente,

Igor Paim, empresário da educação que acredita em um pais melhor.